Ficou comprovado que houve assassinato, pela única razão de menosprezo à condição de mulher, praticado por Samuel contra
sua vizinha Maria de Fátima, de trinta anos de idade, que possuía um filho ao qual deu à luz dois meses exatos antes do crime.
Com base nas disposições da Lei no 13.104/2015 (Lei do Feminicídio), nesse caso, o crime de feminicídio
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