Suponha que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha julgado procedente ação direta de inconstitucionalidade para o fim de declarar
inconstitucional, sob o aspecto material, determinada lei estadual e que, posteriormente, tenha sido promulgada emenda à
Constituição Federal, para o fim de introduzir no texto constitucional dispositivo com o teor da norma estadual declarada
inconstitucional. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF, referida emenda constitucional
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