A aplicação de determinada lei municipal tem sido objeto de decisões contraditórias nos órgãos judiciais de primeira instância,
em função de interpretações conflitantes quanto à sua constitucionalidade. O partido político ao qual é filiado o Prefeito do
Município respectivo pretende submeter a questão diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), requerendo, inclusive, seja concedida medida liminar para que se determine
a suspensão do andamento de processos ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente
relação com a matéria, até julgamento final da ADPF.
Nessa hipótese, à luz das normas pertinentes e da jurisprudência do STF sobre a matéria,
I. a ADPF será admissível, desde que não seja cabível ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça
estadual, tendo por objeto a lei municipal em questão.
II. o partido político somente estará legitimado para a propositura da ADPF se possuir representação no Congresso
Nacional, devendo estar representado por seu Diretório Nacional, ainda que a lei impugnada tenha amplitude normativa
limitada ao Município de que se originou.
III. a medida liminar, que poderá ser concedida nos termos requeridos, inclusive por decisão do Relator, ad referendum do Pleno
do STF, não terá, no entanto, o condão de atingir a eficácia de decisões judiciais anteriormente transitadas em julgado.
Está correto o que se afirma em
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