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#1843167

O erro de tipo, no Direito Penal,

  • exclui a culpabilidade subjetiva, impedindo a punição do agente.
  • quando escusável, permite a punição por crime culposo.
  • é incabível em crimes hediondos e equiparados.
  • é inescusável nos crimes da Lei de Drogas, no desconhecimento da lei penal.
  • incide sobre o elemento constitutivo do tipo e exclui o dolo.
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