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#2138898

A Administração Pública anunciou licitação para a realização de uma obra. Como os trabalhos relativos ao projeto básico estavam demorando para serem concluídos, mesmo sem a aprovação dessa etapa a autoridade competente deu sequência ao certame e aos trabalhos referentes ao projeto executivo. O projeto executivo também não foi concluído e, com a autorização da Administração, desenvolveu-se concomitantemente com a execução da obra contratada. Nesse panorama, em conformidade com a Lei Federal n° 8.666/1993, a execução da etapa referente ao projeto executivo sem a conclusão e aprovação pela autoridade competente dos trabalhos relativos ao projeto básico 

  • e o desenvolvimento do projeto executivo concomitantemente com a execução da obra implicam a nulidade dos atos ou contratos realizados.
  • implica a nulidade dos atos ou contratos realizados, contudo o desenvolvimento do projeto executivo concomitantemente com a execução da obra não é vedado, já que autorizado pela Administração.
  • e o desenvolvimento do projeto executivo concomitantemente com a execução da obra são permitidos, desde que autorizados pela Administração.
  • não é vedada, desde que autorizada pela Administração, contudo o desenvolvimento do projeto executivo concomitantemente com a execução da obra implicam a nulidade dos atos ou contratos realizados.
  • e o desenvolvimento do projeto executivo concomitantemente com a execução da obra são permitidos, desde que o objeto da licitação inclua marcas, características e especificações exclusivas, havendo, nesse caso, obrigatoriamente, a necessidade de autorização da Administração.
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