A Administração Pública anunciou licitação para a realização de uma obra. Como os trabalhos relativos ao projeto básico
estavam demorando para serem concluídos, mesmo sem a aprovação dessa etapa a autoridade competente deu sequência ao
certame e aos trabalhos referentes ao projeto executivo. O projeto executivo também não foi concluído e, com a autorização da
Administração, desenvolveu-se concomitantemente com a execução da obra contratada. Nesse panorama, em conformidade
com a Lei Federal n° 8.666/1993, a execução da etapa referente ao projeto executivo sem a conclusão e aprovação pela
autoridade competente dos trabalhos relativos ao projeto básico
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