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#2056279

Relativamente ao ISSQN, a identificação do estabelecimento como sendo prestador dos serviços é um de seus elementos mais importantes. De acordo com a Lei Complementar no 116/2003,

  • é considerado estabelecimento o salão de barbeiro que presta serviços desta natureza de modo apenas temporário, e que se configure como unidade profissional, embora não contenha, em sua denominação, a expressão “Serviços de cuidados pessoais e estética: barbearia” ou outra denominação congênere.
  • considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte ou responsável desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário.
  • considera-se estabelecimento prestador de serviços o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, desde que nele se encontrem armazenadas as mercadorias necessárias à prestação dos serviços.
  • considera-se estabelecimento prestador de serviços o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo necessariamente permanente, ainda que não configure unidade econômica ou profissional.
  • pode ser considerado como estabelecimento prestador de serviços somente aquele que, na sua razão social, contiver a denominação de sede, filial, sucursal ou escritório de representação.
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