A Lei dos Crimes Ambientais foi a primeira legislação que criminalizou a conduta praticada pelas pessoas jurídicas, a despeito
de toda a discussão que envolve a responsabilização penal de entidade que, por ficção, adquire personalidade jurídica, nos termos
do que prescreve o artigo 3° da Lei n° 9.605/1998. Com base nessas informações:
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