Em determinado processo licitatório o Tribunal de Contas apontou ter havido direcionamento do procedimento para beneficiar
empresa ligada ao gestor da autarquia municipal contratante. Constatou-se que o edital continha cláusulas que comprometiam o
caráter competitivo, pois as exigências somente poderiam ser cumpridas pela referida empresa. Considerando que o apontamento
da Corte de Contas tenha fundamento, a atuação preordenada para esse fim do Departamento de Licitação responsável
pela feitura do edital de licitação
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