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#2061386

Suponha que, no curso da execução orçamentária de determinado exercício, tenha surgido a necessidade de aditar um contrato de obras firmado por órgão da Administração direta do Estado, para ampliação quantitativa, nos limites admitidos por lei. Ocorre que a dotação orçamentária destinada às despesas correspondentes ao referido contrato não seria suficiente para cobertura dos pagamentos decorrentes deste aditamento. Diante de tal cenário, a Administração

  • estará impedida de fazer o aditamento, salvo se as despesas geradas forem passíveis de cobertura com outras dotações constantes da Lei Orçamentária Anual ou com a geração de créditos adicionais extraordinários.
  • deverá providenciar a abertura de crédito adicional suplementar, que deve ser autorizado por lei, podendo usar como fonte a anulação total ou parcial de outras dotações orçamentárias.
  • deverá providenciar a abertura de crédito adicional especial, por lei específica, justificando a importância da medida e desde que haja excesso de arrecadação como fonte de geração.
  • poderá remanejar, por decreto do chefe do executivo, outras dotações orçamentárias disponíveis para fazer frente às referidas despesas, com a correspondente anulação total ou parcial.
  • poderá utilizar créditos provenientes de cancelamento de restos a pagar, processados ou não processados, em montante suficiente para fazer frente às novas despesas.
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