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#1591984

Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. De acordo com as alterações da CLT, introduzidas pela Lei n° 13.467/2017, são atribuições da referida comissão de empregados, EXCETO

  • acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções e acordos coletivos de trabalho.
  • promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos.
  • encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação.
  • solicitar a comprovação da empresa dos recolhimentos fiscais, previdenciários e depósitos do FGTS.
  • representar os empregados perante a administração da empresa.
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