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#2345653

De acordo com a Lei n° 10.826/2003, a comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo deverá ser atestada por instrutor de armamento e tiro. Além disso, deverá possuir comprovação da aptidão psicológica, por um(a)

  • parecer técnico assinado pela polícia civil e os testes psicológicos utilizados devem ser reconhecidos pelo Conselho Regional de Psicologia.
  • laudo conclusivo, assinado por um psicólogo que deverá ser credenciado pela Policia Federal e os testes psicológicos utilizados, devem ser reconhecidos pelo Conselho Regional de Psicologia.
  • anotação de responsabilidade técnica de um psicólogo e credenciada pelo conselho Regional de Psicologia.
  • teste psicológico utilizado pelo psicólogo e que deve ser reconhecido pela Policia Federal.
  • certidão de antecedentes criminais credenciado pela Policia Federal e Exército.
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