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#1717588

A proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência encontra guarida no Poder Judiciário, conforme regula a Lei n° 7.853/1989, e estabelece que

  • as ações judiciais para esse fim podem ser propostas por associação constituída há mais de seis meses, nos termos da lei civil.
  • todas as ações judiciais para esse fim correm em segredo de justiça.
  • uma vez proposta a ação judicial para esse fim, o interesse público impede a desistência ou abandono da ação.
  • autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência podem propor as medidas judiciais destinadas a esse fim.
  • a sentença proferida em ação judicial para esse fim terá, em todos os casos, eficácia de coisa julgada oponívelerga omnes.
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