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#1578277

O poder da Administração pública de rever seus próprios atos é um dos mecanismos de controle que, tal como os demais, encontra limites

  • no direito adquirido, ou seja, somente pode ser exercido até o trânsito em julgado da decisão proferida no processo administrativo.
  • no poder Judiciário, pois demanda homologação judicial em casos de demandas judicias ajuizadas para discussão da validade de atos administrativos.
  • no exaurimento dos efeitos do ato que se pretende anular ou revogar, pois a revisão não reverteria a situação decorrente de irregularidade que se buscou corrigir.
  • no prazo para revisão dos atos administrativos, a ser estabelecido por decreto do ente federado, como expressão de seu poder normativo de organização da Administração pública.
  • no ajuizamento de recurso administrativo, que impede a revogação ou anulação do ato até que se profira decisão final a respeito.
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