Suponha que determinado agente público tenha outorgado permissão de uso de um bem público, consistente em um terreno
com pequena edificação (galpão), à determinada empresa privada, a título precário e gratuito, justificando o ato, expressamente,
como medida de economia administrativa visando a desoneração de custos incorridos com vigilância e manutenção. Apresentou,
ainda, estudos realizados por consultoria especializada indicando a inviabilidade de exploração econômica do bem. O ato em
questão foi anulado judicialmente, em sede de ação intentada por entidade representativa da sociedade civil onde restou comprovado
que os estudos financeiros nos quais se baseou a autoridade eram inconsistentes e o bem seria passível de exploração
econômica mediante outorga a título oneroso. No caso narrado, o controle judicial do ato administrativo praticado
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