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#2656105

Diante do Princípio da Separação de Poderes e do Princípio da unidade do orçamento, a proposta orçamentária do Poder Judiciário

  • é elaborada, encaminhada e deliberada independentemente do Poder Executivo, ao qual compete apenas a disponibilização dos recursos.
  • depende apenas de ratificação e análise de viabilidade da existência de previsão de receitas suficientes por parte do Poder Executivo antes do encaminhamento ao Legislativo.
  • é encaminhada ao Poder Executivo para aprovação, que, por sua vez, pode fazer as alterações necessárias a ajustar as despesas previstas às receitas estimadas.
  • é integrada à proposta do Poder Executivo, para apresentação de peça una na qual seja garantido o equilíbrio entre as estimativas de receitas e despesas, mediante compensações recíprocas.
  • é remetida ao Executivo, para encaminhamento conjunto com seu orçamento ao Poder Legislativo, somente onde podem ser feitas alterações na proposta do Judiciário.
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