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#2606885

Regulação, em sentido amplo, pode abranger medidas legislativas e administrativas, de caráter restritivo ou indutivo, a fim de determinar ou direcionar a atuação de agentes econômicos no mercado no sentido de observância ou concretização do interesse público.


No Estado de São Paulo, a atividade de regulação de serviços públicos é exercida pelas agências reguladoras, dentre as quais a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo − ARTESP, para

  • fiscalizar a prestação dos serviços, para garantir sua adequação e qualidade, não tendo, no entanto, competência sancionatória e tampouco avaliar a política tarifária.
  • intervir diretamente nos contratos firmados entre concessionárias e terceiros, inclusive para garantir a modicidade tarifária e o baixo custo da operação.
  • zelar pela eficiência técnica dos serviços públicos e proteger os usuários de abuso de poder econômico.
  • majorar ou reduzir tarifas, por decisão da diretoria em procedimento de revisão, sempre que necessário para manter o equilíbrio econômico financeiro.
  • aplicar sanções aos concessionários e contratados por estes sempre que houver descumprimento das metas e objetivos para a boa prestação de serviços públicos.
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