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#2072966

No tocante à Ação Direta de Inconstitucionalidade, é correto afirmar:

  • O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não é detentor de legitimidade ativa para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
  • O preâmbulo da Constituição Federal pode ser usado como paradigma para o controle de constitucionalidade.
  • Partido político não é detentor de legitimidade ativa para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, independentemente de possuir ou não representação no Congresso Nacional.
  • A mesa do Congresso Nacional possui legitimidade ativa para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
  • Normas constitucionais do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias − ADCT que tiveram sua eficácia exaurida não podem ser usadas como paradigma para o controle de constitucionalidade.
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