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#2678124

Os estabelecimentos de contribuinte do ICMS são obrigados à escrituração fiscal. Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003, tal escrituração deve

  • ser realizada, em regra, até o dia 12 do segundo mês subsequente ao mês a que ela se refere, e abrangerá, no mínimo, os seguintes livros de registro: Saída, Chegada, Perda, Partida e Apuração do ICMS
  • indicar, no Livro Registro de Entradas, as diferenças observadas, apuradas pelo contribuinte, que serão lançadas no quadro “Débito do Imposto”, com a expressão “Diferenças de Entradas – Valores Apurados”
  • apurar, no Livro Registro de Saídas, os totais acumulados das mercadorias saídas no período, em unidades, em quilogramas (pesos), e em reais, utilizando, para essas medidas, até duas casas decimais.
  • apurar, no Livro Registro de Perdas, a quantidade e o tipo de mercadorias perdidas, bem como o número e série dos documentos fiscais extraviados ou não localizados.
  • indicar, no Livro Registro de Apuração do ICMS, entre outros valores, o valor do imposto a recolher ou o valor do saldo credor a transportar para o mês seguinte.
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