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#2678123

Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003, NÃO dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços

  • para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto se tratar-se de saída para o exterior ou conforme estabelece a Constitui- ção Federal, se houver disposição expressa em sentido contrário da legislação.
  • quando se tratar de veículo destinado a transporte de mercadorias vendidas no varejo.
  • acobertados por Documento Fiscal Eletrônico (DF-e), se ausente a primeira via, devidamente carimbada no Posto Fiscal de fronteira
  • destinadas a utilização, como insumo, de produto que, sabidamente, em momento posterior, será exportado para o exterior sem pagar o imposto.
  • quando as mercadorias recebidas forem destinadas a vendas para o Governo Estadual ou Municipal ou para suas autarquias.
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