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#2678096

Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003, o ICMS NÃO incide

  • nas saídas internas ou interestaduais de broches, tiaras, colares ou outros artefatos de ouro, puro ou em liga.
  • nas operações com polietileno, policloreto de polivinila e seus derivados.
  • nas operações de transferências de mercadorias decorrentes da alteração de propriedade de estabelecimento industrial ou comercial, cuja causa tenha sido a fusão de empresas no Estado.
  • na prestação de serviço de transporte de pessoas entre regiões metropolitanas.
  • nas operações com livros, tintas e seus equipamentos de impressão.
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