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#2678120

Quanto ao diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003, estabelece que o

  • diferimento concedido às operações com mercadorias também se aplica ao serviço de transporte destas.
  • remetente de mercadoria, em operação sujeita ao diferimento, deverá indicar o valor do ICMS em campo próprio (destacar o ICMS), hipótese em que caberá ao destinatário pagar o imposto.
  • diferimento se encerra, em regra, na saída de insumo com destino a estabelecimento industrial.
  • diferimento do imposto é aplicável às saídas de albumina ou melamina, com destino a exportação direta.
  • estabelecimento teleintensivo poderá receber mercadorias destinadas a prestação do serviço com diferimento, nas operações internas.
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