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#2075960

Relativamente à comprovação da quitação de tributos, o CTN determina que

  • ela seja feita mediante a expedição de declaração interna, emitida por repartição fiscal, mediante requerimento da autoridade administrativa, com anuência do interessado.
  • somente poderá ser feita por meio de certidão negativa.
  • essa prova poderá deixar de ser feita por meio de certidão negativa, mas não poderá deixar de ser feita por outros meios, a critério da Administração Tributária.
  • essa comprovação, por meio de certidão negativa, deverá se restringir aos impostos e às contribuições em geral, pois, em relação às taxas, a comprovação será feita no momento da utilização do serviço público oferecido.
  • a certidão que aponte apenas a existência de créditos tributários por vencer, possa ser aceita como prova de quitação de tributos.
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