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#2075959

Um determinado fato gerador do ICMS, tributo lançado por homologação, ocorreu no dia 24 de março de 2016, última quinta-feira que antecedeu a Páscoa deste ano, e véspera de feriado nacional. Tendo em conta que o contribuinte desse imposto não agiu com dolo, fraude ou simulação e considerando, ainda, que as repartições públicas desse Estado não funcionam nos fins de semana, de acordo com as normas do CTN, o primeiro dia de fluência do prazo

  • de homologação tácita do lançamento, por decurso de prazo, terá sido 26 de março de 2016.
  • decadencial terá sido 1ode janeiro de 2016.
  • de homologação tácita do lançamento, por decurso de prazo, terá sido 28 de março de 2016.
  • de homologação tácita do lançamento, por decurso de prazo, terá sido 24 de março de 2016.
  • de homologação tácita do lançamento, por decurso de prazo, terá sido 25 de março de 2016.
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