O Código Tributário Nacional autoriza permutas de informações entre as Fazendas Públicas das pessoas jurídicas de direito
público interno, e também autoriza que permutas de informações sejam feitas com Estados estrangeiros.
De acordo com esse Código, essas permutas,
I. no plano interno, serão feitas na forma estabelecida, apenas em caráter geral, por lei, decreto federal ou convênio.
II. quando feitas entre as Fazendas Públicas dos Estados federados, deverão ser autorizadas pelo Senado Federal e
renovadas, quando for o caso, bienalmente.
III. quando feitas entre a Fazenda Pública da União e os Estados estrangeiros, deverão sê-lo na forma estabelecida em tratados,
acordos ou convênios internacionais, e necessariamente no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.
Está correto o que se afirma APENAS em
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