Suponha que o Município de Teresina, no exercício de sua competência para organizar e prestar serviços de iluminação pública,
pretenda delegar a sua exploração à iniciativa privada. Para tanto, a Prefeitura Municipal estuda a viabilidade jurídica de sua
delegação nos termos da Lei no
11.079, de 30 de dezembro de 2004, que “institui normas gerais para licitação e contratação de parceria
público-privada no âmbito da Administração pública”. É característica relevante do regime das parcerias público-privadas
estabelecido na referida Lei, a ser considerada no estudo municipal de viabilidade, entre outras, a
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