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#2326942

Conforme dispõem a legislação e regulamentação sobre a integração de pessoas portadoras de deficiência ao mercado de trabalho (Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989 e Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999), o período de adaptação e capacitação para o trabalho realizado em oficina protegida terapêutica

  • não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicossial.
  • constitui pré-requisito para ingresso em atividade laboral regular, devendo ser acompanhado por assistente social.
  • é uma etapa prévia à atuação em oficina protegida de produção, realizada em estabelecimentos públicos especializados.
  • é destinado exclusivamente ao adolescente portador de deficiência, na condição de menor aprendiz.
  • está condicionado à avaliação individual por psicólogo ou assistente social, realizada anualmente, não podendo extrapolar 2 anos.
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