I. O aviso prévio é a comunicação que uma das partes do contrato por prazo indeterminado faz a outra, informando sobre sua intenção de rescindir o respectivo contrato, integrando tal período no tempo de serviço do empregado, independentemente se for indenizado ou trabalhado.
II. Na modalidade do aviso prévio trabalhado, o empregado escolhe se pretende reduzir sua jornada de trabalho em duas horas diárias ou deixa de trabalhar nos últimos sete dias corridos, em qualquer modalidade de rescisão do contrato de trabalho.
III. A confirmação do estado de gravidez, durante o período do aviso prévio trabalhado ou indenizado, não garante à empregada gestante a estabilidade provisória no emprego.
Está correto o que se afirma APENAS em:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?