João, metalúrgico, após a homologação de sua rescisão do contrato de trabalho celebrado perante órgão sindical de forma idônea, insatisfeito, propôs demanda contra sua ex-empregadora perante Comissão de Conciliação Prévia, instituída na localidade de sua prestação de serviços. Na audiência designada, as partes chegaram a um acordo amigável, ressalvando expressamente que não faria parte do acordo as diferenças de FGTS que João entendia devidas. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, João
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