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#2007928

De acordo com o previsto na legislação trabalhista, NÃO é considerada falta justificada ao serviço para fins da manutenção do direito ao descanso semanal remunerado,

  • a ausência do empregado, devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento.
  • o período em que o empregado tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.
  • a ausência do representante de entidade sindical em razão de estar participando, nessa qualidade, de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
  • a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho.
  • os dias em que o empregado estiver, comprovadamente, realizando provas escolares.
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