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#2007906

Em relação à contagem do prazo prescricional trabalhista, de acordo com o entendimento pacificado da jurisprudência do TST,

  • a prescrição extintiva para pleitear judicialmente o pagamento da complementação de pensão e do auxílio-funeral é de dois anos, contados a partir da abertura do inventário.
  • o marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória, quando advém a dispensa do empregado no curso de ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é a data da extinção do contrato de trabalho.
  • da data do término do aviso-prévio começa a fluir a prescrição.
  • o prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui a partir da publicação da mesma no Diário Oficial.
  • a prescrição da ação através da qual se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho começa a fluir da data de extinção do primeiro contrato.
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