Vários critérios e abordagens são utilizados pela doutrina para a classificação dos atos administrativos, ensejando classificações
em função das prerrogativas com as quais atua a Administração; de acordo com a formação de vontade para a prática do ato; de
acordo com os destinatários; quanto aos efeitos, entre outros. Considerando tais acepções, a certidão expedida por uma
autoridade administrativa constitui exemplo de ato administrativo
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