Conforme destaca Maria Sylvia Zanella di Pietro, a Administração Pública, quando é parte em uma ação judicial, usufrui de
determinados privilégios não reconhecidos aos particulares; é uma das peculiaridades que caracterizam o regime jurídico
administrativo, desnivelando as partes nas relações jurídicas. Constitui expressão de tais prerrogativas, atribuídas à União,
Estados, Distrito Federal, Municípios, bem como suas autarquias e fundações:
I. Dispensa do pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios decorrentes de sucumbência.
II. Duplo grau de jurisdição, que determina que, mesmo não interposto recurso voluntário, a decisão desfavorável somente
produz efeitos depois de confirmada pelo Tribunal.
III. Processo especial de execução, com pagamento mediante precatório, observada a ordem cronológica, aplicável,
também, às demais entidades integrantes da Administração indireta.
Está correto o que consta APENAS em
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