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#1645455

Em determinado processo administrativo disciplinar, o servidor acusado promoveu sua defesa pessoalmente, mediante manifestação e produção de provas nos autos, sem que, no entanto, tenha sido assistido tecnicamente por advogado, embora lhe tenha sido facultado constituir um. Nesta hipótese, considerando não estar prevista, em lei aplicável ao processo em questão, a obrigatoriedade de assistência por advogado, 

  • há violação à garantia constitucional do devido processo legal, assegurado expressamente aos litigantes em processo administrativo.
  • há violação às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, asseguradas expressamente aos litigantes em processo administrativo.
  • há violação à garantia constitucional do advogado como indispensável à administração da justiça.
  • há violação aos princípios constitucionais da legalidade e impessoalidade da Administração pública.
  • não há ofensa à Constituição da República.
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