Na propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, o
partido “A" divulgou sua posição em relação a temas político-comunitários;
o partido “B" divulgou propaganda de candidato
a cargo eletivo; o partido “C" difundiu programas partidários; o
partido “D" transmitiu mensagens aos filiados sobre as
atividades congressuais do partido; e o partido “E" defendeu
interesses pessoais e de outros partidos. Houve descumprimento
das normas da Lei no
9.096/95 APENAS na
propaganda
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