I. O ato administrativo com vício de finalidade admite
convalidação.
II. A finalidade corresponde ao efeito mediato que o
ato produz.
III. O ato administrativo com vício de finalidade comporta
revogação.
IV. Há vício de finalidade quando o ato desvia-se da
finalidade pública ou, ainda, quando praticado com
finalidade diversa da prevista em lei para o caso.
Está correto o que se afirma APENAS em
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