I. Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento
ou diverso daquele previsto, na regra de
competência.
II. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato
de ofício.
III. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência
em razão das atribuições e que deva permanecer
em segredo.
IV. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação
de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
V. Negar publicidade aos atos oficiais.
Nos termos da Lei n° 8.429/92, a pena de ressarcimento
integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos
de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas
vezes o valor do dano e proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais
ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio
de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,
pelo prazo de cinco anos é aplicável ao ato constante em
Autenticação
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