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#2084909

No dia 01/10/2015, o gestor de uma entidade pública governamental constatou que o crédito orçamentário disponível para Outros Serviços de Terceiros − Pessoa Jurídica não seria suficiente para cobrir as tarifas de energia elétrica até o fim do exercício financeiro e, consequentemente, manter em funcionamento os serviços públicos já existentes à época. Para garantir a execução da despesa relativa ao fornecimento de energia elétrica para manutenção dos serviços públicos, o gestor deve

  • remanejar despesas de outros elementos de despesas para Outros Serviços de Terceiros − Pessoa Jurídica.
  • abrir crédito adicional especial, de acordo com os limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual, o qual poderá ser reaberto em 2016.
  • abrir crédito adicional suplementar, após prévia autorização legislativa, não tendo a necessidade de existir recursos para a sua cobertura.
  • abrir crédito adicional suplementar, por meio de decreto e após prévia autorização legislativa, o qual não poderá ser reaberto em 2016.
  • abrir crédito adicional especial por meio de decreto e, em seguida, dar imediato conhecimento ao Poder Legislativo, não tendo a necessidade de existir recursos para a sua cobertura.
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