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#1802038

Sobre a instituição de tributo que tenha como fato gerador a movimentação financeira caracterizada por saques e transferências bancárias de dinheiro, é correto afirmar que:

  • este tributo somente pode ter natureza jurídica de imposto extraordinário da União, mediante lei ordinária.
  • a movimentação financeira não pode ser fato gerador de qualquer tributo por não ter caráter econômico, razão pela qual haveria inconstitucionalidade na instituição deste tributo.
  • por ter fato gerador novo, não previsto na Constituição Federal, somente pode ser instituído por Emenda Constitucional.
  • pode ser instituído pela União, no campo da competência residual, desde que por lei complementar e que não seja cumulativo, pois o fato gerador não está discriminado na Constituição.
  • terá necessariamente natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico, de competência exclusiva da União.
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