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#2001248

Acerca dos recursos eleitorais, é correto afirmar:

  • Caberá recurso imediato das decisões das Juntas para o Tribunal Regional, os quais poderão ser interpostos verbalmente ou por escrito, fundamentadamente, no prazo máximo de vinte e quatro horas.
  • Em todos os casos, poderá ser interposto recurso em cinco dias, contados da data da publicação do ato, resolução ou despacho, suspendendo-se os efeitos da decisão impugnada.
  • Se reformada decisão interposta de junta ou juízo eleitoral, poderá o recorrido requerer suba o recurso como se por ele interposto, por simples pedido, no prazo de cinco dias.
  • Realizada a diplomação, caberá recurso contra a expedição de diploma somente nos casos de inelegibilidade, superveniente ou de natureza constitucional, e de falha de condição de elegibilidade.
  • Sendo recurso que discute matéria constitucional, caberá ao recorrente apresentar impugnação em prazo de quinze dias, diretamente perante o STF.
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