I. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
II. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo
índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
III. Não havendo termo, a mora só se constitui mediante interpelação judicial.
IV. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
V. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, exceto se essa impossibilidade resultar de caso fortuito
ou de força maior ocorrentes durante o atraso.
Está correto o que se afirma APENAS em
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