No ano de 1963, o Supremo Tribunal Federal adotou, em
sua Súmula, o seguinte enunciado, sob o n° 340: Desde a
vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os
demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
Independentemente de eventual opinião doutrinária minoritária
em sentido contrário, tal conclusão, atualmente,
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?