I. Avaliar a execução das metas previstas no plano
plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento
anual.
II. Fiscalizar as aplicações estaduais em empresas de
cujo capital social o Estado participe de forma direta
ou indireta, nos termos do respectivo ato constitutivo.
III. Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote
as providências necessárias ao exato cumprimento
da lei, se verificada a ilegalidade.
IV. Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados
ao Estado e pelo Estado, mediante convênio,
acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.
De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, o
controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será
exercido com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado,
ao qual compete, dentre outras, as atribuições
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