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#2004882

Contribuinte questiona a emissão de certidão positiva de débito tributário e apresenta como forma de comprovar o pagamento do tributo em questão a quitação da última parcela, feita em novembro de 2013. Neste caso,

  • a quitação da última parcela não gera presunção de pagamento integral do crédito tributário.
  • deve ser providenciada a emissão da certidão negativa de débitos, pois o pagamento da última parcela faz presumir a quitação do crédito tributário.
  • somente haverá prova da quitação pela última parcela se o pagamento em parcelas decorreu de parcelamento nos termos da lei.
  • deverá o contribuinte impetrar mandado de segurança, pois a quitação da última parcela faz presumir, nos termos da lei civil, a quitação do débito.
  • não poderia ser emitida uma certidão positiva porque o parcelamento do débito suspende a exigibilidade do crédito, devendo ser expedida certidão positiva de efeitos negativos.
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