Assinado contrato de gerenciamento de obras com empresa estatal integrante da Administração indireta, celebrado com dispensa
de licitação em razão de ter sido criada antes da vigência da Lei n° 8.666/93, adveio notícia de que a representação da
Administração pública não teria seguido as disposições legais, posto que a autoridade que subscreveu o instrumento não teria
recebido delegação para os casos de contratação direta. Foi então proposta ação popular pleiteando a nulidade do contrato e a
responsabilização dos administradores, inclusive com pedido de restituição dos valores dispendidos pela Administração pública.
Diante desse quadro, considerando que as obras objeto do gerenciamento contratado estão em curso, a Administração pública
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