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#2936130

Nos termos do Regime Próprio de Previdência Social, a pensão por morte será concedida aos dependentes do servidor público e será igual a

  • 70% do valor dos proventos do servidor falecido, acrescido de 70% do teto máximo dos benefícios do regime geral da previdência social.
  • 100% do valor da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo dos benefícios do regime geral da previdência social, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
  • 80% do valor dos proventos do servidor falecido, acrescido de 50% do teto máximo dos benefícios do regime geral da previdência social.
  • 100% do valor dos proventos do servidor falecido, não estando vinculado ao teto máximo dos benefícios do regime geral da previdência social.
  • 100% do valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo dos benefícios do regime geral da previdência social, acrescido de 50% da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito.
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