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#2936106

Asdrúbal havia recebido permissão de uso de bem público para a instalação de banca de jornal em praça aprazível do Bairro das Flores. Após 20 anos no mesmo local, o Município entendeu que a banca de Asdrúbal atrapalhava o trânsito, tendo em vista o crescimento do comércio no bairro. Para retirar a banca de Asdrúbal, o Município deve

  • revogar a permissão de uso de bem público, concedendo a Asdrúbal direito à indenização.
  • anular a permissão de uso de bem público, não tendo Asdrúbal direito à indenização.
  • revogar a permissão de uso de bem público, não tendo Asdrúbal direito à indenização.
  • anular a permissão de uso de bem público, concedendo a Asdrúbal direito à indenização.
  • proceder à cassação da permissão de uso de bem público, realizando uma apuração de haveres para certificar-se de que Asdrúbal terá direito à indenização.
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