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#1629499

No regime da comunhão parcial de bens,

  • pode o cônjuge, sem autorização do outro, prestar aval, porém não fiança.
  • comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, ainda que por doação, porém não por sucessão.
  • não pode o cônjuge, sem autorização do outro, alienar bens imóveis, ainda que adquiridos antes do casamento.
  • comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, ainda que por doação ou sucessão.
  • excluem-se da comunhão os bens adquiridos por fato eventual, a exemplo dos prêmios de loteria.
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