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#2728601

A Construtora Barbosa Moreira, na qualidade de incorporadora, construiu, em terreno próprio, o Edifício Blue Tower, alienando, as correspondentes unidades habitacionais autônomas a particulares. No caso hipotético,

  • incide ISS, pois houve prestação de serviço a terceiro, devendo o imposto recair sobre o preço total recebido pela Construtora dos particulares.
  • incide ISS, pois houve prestação de serviço a terceiro, devendo o imposto recair sobre o preço total recebido pela Construtora dos particulares deduzidos o montante referente à compra do material utilizado na obra.
  • não incide ISS, pois a transmissão de bens e direitos decorrentes de incorporação, fusão e cisão são imunes ao referido imposto.
  • não incide ISS, porquanto construtoras jamais podem ser contribuintes do mencionado imposto.
  • não incide ISS, pois não há empreendimento de esforço humano, a título oneroso, em favor de terceiro, o que descaracteriza a prestação de serviço.
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