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#2728580

A empresa Reparos e Cia, situada no Estado do Pernambuco, atua no segmento de conserto e blindagem de veículos e adquire lubrificantes para o exercício de suas atividades da Empresa Parcial de Lubrificantes, localizada no Estado de São Paulo. Nesse caso hipotético,

  • nenhuma das empresas terá que recolher qualquer quantia a título de ICMS, pois a operação é imune, posto que não incide esse imposto sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica, lubrificante, petróleo, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados.
  • a Empresa Parcial de Lubrificantes deverá recolher para o Estado de São Paulo o ICMS correspondente à alíquota interna, pois se trata de operação interestadual relativa à circulação de mercadoria cujo destinatário não é contribuinte do imposto.
  • a Empresa Parcial de Lubrificantes deverá recolher para o Estado de São Paulo o ICMS correspondente à alíquota interestadual e a empresa Reparos e Cia deverá recolher para o Estado do Pernambuco o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, pois o adquirente da operação interestadual, embora seja contribuinte, utiliza o material para uso e consumo.
  • a Empresa Parcial de Lubrificantes deverá recolher para o Estado de São Paulo o ICMS correspondente à alíquota interna, pois, nas operações que destinem lubrificantes a outros Estados, o imposto caberá ao Estado de origem e o contribuinte é a pessoa que promove a saída do mencionado produto.
  • a Empresa Reparos e Cia deverá recolher para o Estado do Pernambuco a totalidade do ICMS, pois, nas operações que destinem lubrificantes a outros Estados, o imposto caberá ao Estado de destino e o contribuinte é o adquirente do mencionado produto.
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