A interpretação da definição legal do fato gerador é matéria
que não foi tratada no capítulo que cuida da Interpretação
e Integração da Legislação Tributária, mas no
capítulo que trata do fato gerador. De acordo com o CTN,
essa interpretação deve ser feita abstraindo-se
I. dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
II. da natureza do seu objeto.
III. da validade jurídica dos atos efetivamente praticados
pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros.
IV. da natureza dos seus efeitos.
Está correto o que se afirma em
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